quarta-feira, setembro 22, 2010

DOPING - A DURA REALIDADE DE QUEM USA ALGO PROIBIDO PARA CONSEGUIR VANTAGENS SOBRE OUTROS COMPETIDORES

Todos sabem que quando os orgãos desportivos competentes proíbe um determinado medicamento e/ou substância, é por que tem total convicção de que o(a) tal trás resultados que o usuário não conseguiria por conta do preparo, ou seja, muitos atletas para se destacarem e usufruirem de forma maldosa, da posição do adversário, opita por substâncias como por exemplo, (Mefentermina).

Só existem duas opções para o atleta usar substância proibida no mundo do esporte, se por motivo de saúde anterior ou atualmente o cara tiver tomado ou tomando algum medicamento ou por pura vontade de vencer, o que na cara dura seria impossível.

As veses eu me pergunto, o que leva um atleta a usar substâncias proibidas?

Confiram abaixo os comunicados feitos no site da CBAT

A CBAT (Confederação Brasileira de Atletismo) divulgou dois comunicados oficiais, assinados pelo superintendente técnico Martinho Santos. Os comunicados dão conta de providências da entidade quanto a resultados positivos em testes antidoping. Abaixo os comunicados:

COMUNICADO - Lourival do Nascimento Libâneo

A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar que o laboratório credenciado pela WADA/IAAF, com sede no Rio de Janeiro comunicou a esta entidade, que identificou, na amostra de urina "A" do atleta LOURIVAL DO NASCIMENTO LIBÂNEO (Registro 21964-MG), coletada no dia 15 de agosto de 2010, na cidade de Vila Velha, ES, durante a competição "21ª. Dez Milhas Garoto", a presença da substância proibida Mefentermina e seu metabólito Mefentermina.

Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/IAAF, o atleta foi comunicado em 30 de agosto de 2010 do resultado analítico adverso na amostra "A" de sua urina, coletada no evento acima, pela CBAt, tendo apresentado suas justificativas em 13 de setembro de 2010, as quais não foram aceitas pela entidade, tendo a confederação comunicado ao atleta em 22 de setembro de 2010 este fato, considerando o resultado analítico adverso como infração de dopagem, em conformidade com as Normas da WADA/IAAF. O atleta em suas explicações recebidas pela CBAt em 13 de setembro de 2010, declinou do direito da análise da amostra "B" de sua urina. Em função desse fato, a CBAt emitiu Portaria suspendendo o atleta provisoriamente desde o dia 15 de agosto de 2010, tendo o atleta 14 dias a partir desta data para solicitar o seu julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBAt, ainda em conformidade com as Regras da IAAF.


COMUNICADO - Simone Alves da Silva

A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar que o Laboratório credenciado pela WADA/IAAF no Rio de Janeiro comunicou a esta entidade, no dia 17 de agosto de 2010, que identificou, na amostra de urina da atleta SIMONE ALVES DA SILVA (Registro 17162-SP), coletada no dia 17 de julho de 2010, na cidade de Volta Redonda, RJ, por ocasião do Circuito Fluminense de Corridas, a presença da substância proibida Oxilofrina.

Em conformidade com o disposto nas normas da IAAF/WADA, a atleta foi comunicado em 22 de agosto de 2010 do resultado positivo, pela CBAt, tendo apresentado suas justificativas em 23 de agosto de 2010, as quais não foram aceitas pela CBAt, configurando tal resultado infração de doping, fato este comunicado a atleta em 13 de setembro de 2010. Em 22 de setembro de 2010 a atleta enviou para a CBAt documento abrindo mão da análise da contra-prova (Amostra B). Como a substância encontrada, na Lista de Substâncias Proibidas da WADA, é considerada uma "substância específica", ficando ao abrigo do previsto na Regra 40.4 da IAAF, e por ser a primeira infração da mesma, a CBAt aplicou a pena de suspensão por 90 (noventa) dias a atleta nesta data por infração de doping, desclassificando a mesma do Circuito Fluminense de Corridas realizado em 17 de julho de 2010, na cidade de Volta Redonda, RJ.

Fonte: 22|09|2010 - 19:27 | Da CBAt
URL: Site da CBAT